TSTRR 0011408-19.2022.5.15.0084
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de periculosidade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional de periculosidade
- Atividade desempenhada com uso de motocicleta
- Necessidade de regulamentação
- Violações legais não configuradas
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DESEMPENHADA COM USO DE MOTOCICLETA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. ART. 193, CAPUT E § 4.º, DA CLT. Em conformidade com a jurisprudência majoritária desta Corte, a regra inserta no § 4.º deve ser interpretada conjuntamente com o caput do art. 193 da CLT, razão pela qual se faz necessária regulamentação da atividade desenvolvida com motocicleta como atividade perigosa. Violações legais não configuradas. Os arestos trazidos ao cotejo não atendem às exigências da Súmula n.º 337 desta Corte, além de a parte não ter procedido ao necessário cotejo analítico de testes, como exige o art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator