I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado; e b) Transcreva, nas razões recursais, as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem nos autos ou venham a ser juntados com o recurso. II - A concessão de registro de publicação como repositório autorizado de jurisprudência do TST torna válidas todas as suas edições anteriores. III - A mera indicação da data de publicação, em fonte oficial, de aresto paradigma é inválida para comprovação de divergência jurisprudencial, nos termos do item I, ¿a¿, desta súmula, quando a parte pretende demonstrar o conflito de teses mediante a transcrição de trechos que integram a fundamentação do acórdão divergente, uma vez que só se publicam o dispositivo e a ementa dos acórdãos; IV - É válida para a comprovação da divergência jurisprudencial justificadora do recurso a indicação de aresto extraído de repositório oficial na internet, desde que o recorrente: a) transcreva o trecho divergente; b) aponte o sítio de onde foi extraído; e c) decline o número do processo, o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. V - A existência do código de autenticidade na cópia, em formato pdf, do inteiro teor do aresto paradigma, juntada aos autos, torna-a equivalente ao documento original e também supre a ausência de indicação da fonte oficial de publicação.
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A Turma refutou a incidência da Súmula nº 422 do TST ao caso, reconhecendo a correta impugnação da decisão recorrida. O julgado paradigma indicado não demonstra divergência jurisprudencial válida, por ser inespecífico, à luz da Súmula 296, I, do TST.
No caso em análise, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença que reconheceu o vínculo empregatício da reclamante com o banco tomador dos serviços.
Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que inobservados os requisitos do art. 896, §1º-A, I, II e III da CLT, em relação aos temas responsabilidade subsidiária e acidente de trabalho, e, em…
TRT, com base no laudo pericial, confirmou a sentença que reconheceu a existência de nexo de concausalidade entre as funções desempenhadas pelo reclamante e a doença que lhe acometera.
TRT consignou que “no caso em apreço, não se há falar em solidariedade com embasamento nos termos do art. 2º, parágrafos 2º/3º, da CLT, porquanto não se admite a formação de grupo econômico entre uma empresa e duas pessoas físicas, Srs.
O agravo de instrumento do Grupo Casas Bahia, que versava sobre incidência das comissões sobre as vendas canceladas, não faturadas ou objeto de troca , intervalos intrajornada e interjornadas , intervalo do art. 384 da CLT , pagamento de diferenças do prêmio…
O agravo de instrumento da Reclamada, em relação às horas extras pelo trabalho em feriados e à validade do sistema de compensação em regime 14x21 para trabalhadores embarcados , foi julgado intranscendente , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do…
Verifica-se que a parte limita-se a transcrever, no início das razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os…
Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto aos temas em epígrafe, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte.
Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes à progressão vertical do PCCS/2008 e aos honorários advocatícios não são novas (CLT, art. 896-A, §…
As omissões suscitadas pela parte envolvem questões exclusivamente jurídicas, o que não autoriza o acolhimento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante a exegese da Súmula n. 297, III, do TST (prequestionamento ficto).
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
A decisão agravada não comporta reconsideração ou reforma.
Direito do Trabalho
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
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