TSTRRAg-Ag-Emb 0100682-74.2022.5.01.0248
Limbo previdenciário: pagamento de salários
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Limbo previdenciário
- Pagamento de salários
- Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º- a, III, da CLT
- Limbo jurídico
- Alta previdenciária
- Impedimento de retorno
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º- A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a parte limita-se a transcrever, no início das razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Registre-se, por oportuno, que o único aresto transcrito não viabiliza o confronto de teses, porquanto não atendem o disposto na Súmula nº 337, I, "a", e IV, "b" do TST, uma vez que desacompanhado da fonte oficial de publicação/repositório autorizado de publicação. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. LIMBO JURÍDICO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. IMPEDIMENTO DE RETORNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA . TEMA Nº 88 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. LIMBO JURÍDICO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. IMPEDIMENTO DE RETORNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA . TEMA Nº 88 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 186 do CC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. LIMBO JURÍDICO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. IMPEDIMENTO DE RETORNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA . TEMA Nº 88 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com o Tema Repetitivo nº 88, "A conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento da sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização respectiva.". Na hipótese, o e. TRT, mesmo reconhecendo que a reclamante permaneceu no denominado limbo jurídico previdenciário, manteve o indeferimento do correspondente pedido de indenização por danos morais, concluindo que “não obstante a angústia sofrida pela empregada, entendo que não houve ilícito praticado pelo empregador capaz de ensejar a reparação por danos morais, em virtude da controvérsia existentes e dos contornos fáticos do caso”. Decisão regional em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer do agravo e, no mérito, a) negar provimento ao agravo quanto ao tema ¿LIMBO PREVIDENCIÁRIO. PAGAMENTO DE SALÁRIOS¿; b) dar-lhe provimento quanto ao tema ¿LIMBO JURÍDICO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. IMPEDIMENTO DE RETORNO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO IN RE IPSA . TEMA Nº 88 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS¿ para melhor exame do agravo de instrumento; c) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); d) conhecer do recurso de revista por ofensa ao art. 186 do CC e, no mérito, dar -lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Brasília, 22 de abril de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator