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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1724-78.2019.5.05.0561

Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
  • Aplicação analógica da súmula 184/TST e do art. 896, §1º-a, IV, da CLT
  • Prejudicada a análise da transcendência 1
  • A decisão agravada não comporta reconsideração ou reforma
  • Aparelhamento inadequado do recurso de revista
  • Divergência jurisprudencial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLAÇÃO EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 184/TST E DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA 1. A decisão agravada não comporta reconsideração ou reforma. Por aplicação analógica do que dispõe a súmula nº 184 do TST, é ônus da parte que alega nulidade por negativa de prestação jurisdicional opor embargos de declaração, a fim de permitir que o órgão prolator da decisão analise eventual omissão. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, a parte assim não procedeu, eis que não foram opostos embargos de declaração em face do acórdão regional principal. APARELHAMENTO INADEQUADO DO RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INDICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DE TURMAS DO TST E DO MESMO TRIBUNAL PROLATOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, "A" E SÚMULA 337, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Não há se falar em conhecimento do apelo por divergência jurisprudencial, eis que não observados os requisitos do art. 896, a, da CLT c/c Súmula 337, desta Corte, por ter a parte se limitado a indicar arestos oriundos do mesmo TRT que prolatou o acórdão recorrido e de Turmas deste Tribunal Superior do Trabalho. Assim, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional

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