Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-EDCiv-RRAg-RRAg 0000946-03.2016.5.09.0594

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: banco de horas

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Banco de horas
  • Norma coletiva
  • Arestos formalmente inválidos

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS. SÚMULA 337 DO TST. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.