Jurisprudências
TSTAg-Emb-Ag-EDCiv-RRAg-RRAg 0000946-03.2016.5.09.0594
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: banco de horas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Banco de horas
- Norma coletiva
- Arestos formalmente inválidos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS. SÚMULA 337 DO TST. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 22 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator