I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada para manter a sentença que deferiu o pagamento de horas extras. Consignou que os cartões de ponto foram considerados inservíveis como meios de prova.
Na hipótese, o Tribunal Regional, apreciando as provas apresentadas, entendeu que foi satisfatoriamente comprovado o exercício de cargo de confiança, a teor do art. 224, § 2º, da CLT; sendo expressamente consignado que “a prova oral produzida (ata de…
Nos termos da Súmula 338, item I do TST, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a presunção de veracidade da jornada da inicial também é aplicável nas hipóteses em que o empregador apresenta apenas parte dos registros de frequência.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
De acordo com o Tema Repetitivo nº 80, "O trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio em condições similares, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional…
Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de se fixar a média da jornada praticada com base na prova documental, quando a empresa não junta provas a fim de demonstrar a sua jornada de trabalho ou de justificar a ausência/inconsistência de registro de…
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao analisar a questão do reconhecimento do vínculo de emprego, registrou expressamente que " Comprovada a pessoalidade, eis que o autor jamais se fez substituir por pessoa estranha ao quadro de vigilantes, o…
O Tribunal Regional, amparado nas provas dos autos, registrou que a ré não demonstrou que a obreira recebia mais do que 40% do salário da função comum, não havendo nenhuma outra prova de que ela pudesse ser enquadrada na exceção prevista no artigo 62, II, da…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática.
O Tribunal Regional aplicou corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, pois, uma vez que a empresa se desvencilhou do ônus de comprovar a jornada de trabalho do reclamante, segundo a Súmula nº 338, I, do TST, cabia ao empregado o ônus do fato…
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que diante da ausência de juntada de cartões de ponto, ainda que parcial, há presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho…
Direito do Trabalho
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