Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0100988-05.2020.5.01.0057
Cerceamento de defesa: horas extras
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 338 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator