TSTAg-AIRR 0010648-57.2022.5.15.0056
Horas extras, intervalo intrajornada e intervalo do artigo 384 da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras, intervalo intrajornada e intervalo do artigo 384 da CLT
- Não apresentação dos cartões de ponto
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM AS ORIENTAÇÕES CONSTANTES NA SÚMULA 338, I E II DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator