TSTAg-AIRR 1000160-74.2018.5.02.0461
Horas extras: intervalo intrajornada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Indenização por Dano Moral
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Honorários Advocatícios
- Reflexos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada para manter a sentença que deferiu o pagamento de horas extras. Consignou que os cartões de ponto foram considerados inservíveis como meios de prova. Para divergir de todo o contexto fático delineado pelo Tribunal de origem e validar os cartões de ponto apresentados pela reclamada, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. O acordão recorrido está em consonância com o disposto na Súmula 338, III, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Reflexos; Integração ao Salário