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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001614-60.2022.5.06.0104

Horas extraordinárias: juntada parcial dos cartões de ponto

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Juntada parcial dos cartões de ponto
  • Impossibilidade de apuração pela média quanto ao período faltante
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO DECLARADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 338, I, DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO PELA MÉDIA QUANTO AO PERÍODO FALTANTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que diante da ausência de juntada de cartões de ponto, ainda que parcial, há presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial (Súmula 338, I, do TST), a qual somente pode ser elidida por robusta prova em contrário, de modo que, em relação ao período faltante, as horas extraordinárias não podem ser apuradas com base na média dos demais cartões de ponto. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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