TSTAg-ED-AIRR 770-36.2022.5.13.0001
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Juntada parcial de cartões de ponto
- Jornada alega na inicial
- Presunção relativa de veracidade
- Desconstituída por prova em contrário
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS – JUNTADA PARCIAL DE CARTÕES DE PONTO – JORNADA ALEGA NA INICIAL – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – DESCONSTITUÍDA POR PROVA EM CONTRÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. Nos termos da Súmula 338, item I do TST, a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a presunção de veracidade da jornada da inicial também é aplicável nas hipóteses em que o empregador apresenta apenas parte dos registros de frequência. Precedentes. No entanto , no caso em apreço, restou firmado que a jornada alegada na inicial foi desconstituída pelas provas dos autos. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.