I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do AI 791.292 (Tema 339 da tabela de repercussão geral), o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que de forma sucinta, não…
O Tribunal Regional registrou que “a reclamada não colacionou aos autos os registros de horário do autor, não se desincumbindo, assim, do encargo probatório que lhes competia” (Súmula 338, I do TST).
O Tribunal Regional consignou que a reclamada não carreou aos autos os controles de frequência, acolhendo, portanto, a jornada laboral indicada na exordial.
TRT concluiu que "por expressa previsão legal, o "tempo de espera" não é considerado como parte da jornada de trabalho", bem como que "por não comprovada a existência de diferenças a título de tempo de espera, entendo que deve ser afastada a condenação em…
ESCLARECIMENTO O AG foi interposto pelas reclamadas em petição conjunta, mas o AIRR e o RR foram interpostos somente pela reclamada VIAÇÃO GARCIA LTDA.
Direito Civil
Inaplicável a inteligência do inciso III da Súmula 338 do c
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o Tema nº 64 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, em que foi fixada a seguinte tese jurídica: " Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de…
Há de ser mantida a determinação de obstaculização do recurso de revista, pois a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão…
Tendo o Regional lastreado sua conclusão com base no conjunto probatório produzido nos autos, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário, o que é…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST).
Caso em que o Tribunal Regional, com base no princípio da imediatidade, manteve a sentença em que indeferido o pedido de horas extras, em razão da ausência de comprovação da jornada descrita na petição inicial.
A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que a moldura fática delineada pela Corte de origem indica que a exposição ao agente frio ocorria de forma eventual e que houve neutralização do referido agente nocivo.
O Tribunal Regional, soberano no exame de fatos e provas, consignou que a Reclamada possui menos de 20 (vinte) empregados, o que lhe retira a obrigação de anotação dos horários de entrada e saída dos empregados (artigo 74, § 2º, da CLT).
Direito do Trabalho
Registro de ponto
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