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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11499-87.2015.5.15.0009

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A discussão cinge-se à suposta omissão da Corte Regional em se manifestar acerca de teses relevantes para a controvérsia da lide. 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que a parte agravante sequer especifica quais as omissões da v. decisão regional, pelo contrário, genericamente indica omissão na apreciação de teses relevantes para a controvérsia. Incólumes os artigos 93, IX, da Constituição Federal; 832 da CLT e 489, II, do CPC. Agravo conhecido e não provido, no particular. 2. NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURADA. 1. A recorrente suscita a nulidade por julgamento extra petita uma vez que foi deferido ao autor o pagamento de indenização por dano extrapatrimonial com causa de pedir não invocada na petição inicial, qual seja, o reclamante postulou o pagamento de indenização por dano extrapatrimonial sob a alegação de teria sido coagido a aderir ao Plano de Demissão Voluntária, enquanto o r. Juízo a deferiu por se tratar de dispensa coletiva. 2. Na hipótese, a Corte Regional asseverou que o autor alegou na petição inicial que foi coagido a aderir ao Plano de Demissão Voluntária – PDV, junto com outros 136 funcionários, que estavam com o contrato de trabalho suspensos, e por isso requereu indenização por dano extrapatrimonial. A v. decisão regional ratificou a r. sentença que entendeu tratar-se de coação coletiva e por isso deferiu a indenização por dano extrapatrimonial. Portanto, não se configurou o julgamento extra petita , pois o Tribunal Regional se ateve aos limites da lide. Incólumes, portanto, os artigos 10, 141 e 492, do CPC. Agravo conhecido e não provido, no particular. 3. PROGRAMA DE DEMISSSÃO VOLUNTÁRIA – PDV. QUITAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA NÃO DEMONSTRADA. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 152. 1. Na hipótese, a Corte Regional consignou que o caso em tela não se amolda à hipótese fixada, pelo STF, na tese de repercussão geral relativa ao tema 152 (RE 590415), pois não consta dos autos acordo coletivo de trabalho que tenha instituído o Programa de Demissão Voluntária – PDV e complementou: -cabe salientar que a redação da cláusula 6 do "termo de adesão" assinado pelo reclamante é dúbia, não permitindo que se conclua que o obreiro conferiu ao PDV eficácia liberatória geral.(§) (...) no TRCT do reclamante consta a ressalva do Sindicato-assistente quanto a "eventuais diferenças trabalhistas", que "poderão ser pleiteadas judicialmente"-. Assim, a v. decisão regional decidiu nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 270 da SbDI-1 do TST. 2. Embora a jurisprudência deste Tribunal tenha se firmado no sentido de que a adesão voluntária do empregado ao PDV/PDI implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que tal condição tenha expressamente constado em norma coletiva, conforme decidido pelo STF no RE 590.415/SC (Tema de Repercussão Geral n. 152), na hipótese dos autos, a Corte de origem registrou que a agravante " para a configuração da quitação ampla e irrestrita do extinto contrato de trabalho, faz-se necessário que tal condição conste expressamente do acordo coletivo que aprovou o PDV, o que não se verifica na presente demanda, pois não consta dos autos acordo coletivo que tenha instituído o PDV (a empresa apresentou um "protocolo de entendimento" firmado com o sindicato da categoria profissional e com a "comissão de fábrica", documento, que não se equipara a um acordo coletivo de trabalho) ". 3. Nesse contexto, considerando o quadro fático exposto pelo Tribunal Regional, cuja revisão não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária (Súmula nº 126 do TST), não há como reconhecer a quitação pretendida pela ré. Agravo conhecido e não provido, no particular. 4. COMPENSAÇÃO ENTRE OS VALORES PAGOS EM DECORRÊNCIA DE ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA E OS CRÉDITOS TRABALHISTAS DEFERIDOS EM JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 356 DA SBDI-1 DO TST. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou: -A reclamada não comprovou ser credora do reclamante. O pagamento da vantagem financeira intitulada "PDV" constituiu um ato de liberalidade da empresa, visando, sobretudo, à redução do seu quadro de pessoal, já que a lei não a obriga ao pagamento dessa vantagem-. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial n. 356 da SbDI-1 deste Tribunal Superior, não é possível a compensação de valores recebidos em decorrência de adesão a PDV com créditos tipicamente trabalhistas, ante a natureza diversa das verbas. Agravo conhecido e não provido, no particular. 5. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. ELASTECIMENTO. NORMA COLETIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Na hipótese, a Corte Regional consignou inválida a norma coletiva que estabeleceu a adoção do registro de ponto "por exceção" e ratificou a r. sentença que acolheu integralmente a jornada de trabalho declinada pelo autor na petição inicial, nos termos da Súmula n. 338, item III, do TST. E acrescentou a v. decisão regional que quanto à invocação da cláusula 52 da norma coletiva prevê o elastecimento dos "minutos residuais", a petição inicial não contém qualquer alegação nesse sentido, pelo que inócua a discussão. 2. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional não enfrentou a tese de norma coletiva prevendo o elastecimento dos minutos residuais e a parte recorrente sequer opôs embargos de declaração para suscitar o devido prequestionamento, pelo que preclusa a discussão, a teor da Súmula n. 297, item II, do TST. Agravo conhecido e não provido, no particular. 6. INDENIZAÇÃO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. REUNIÃO SEM A PRESENÇA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. COMUNICAÇÃO AOS EMPREGADOS QUE ESTAVAM COM O CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO COM ADESÃO IMEDIATA AO PDV SEM POSSIBILIDADE DE ADESÃO POSTERIOR. CONDUTA PATRONAL ABUSIVA. MATÉRIA FÁTICA. 1. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional foi no sentido de que a empresa ré, sem a presença do sindicato ou de qualquer representante dos empregados, na reunião do dia 31/3/2015 comunicou aos empregados que estavam com o contrato de trabalho suspenso (lay off) que seus contratos seriam rescindidos e informou que os trabalhadores teriam que decidir pela adesão ao PDV naquele momento, sem possibilidade de adesão posterior. Assim, a v. decisão regional consignou conduta patronal abusiva, pois claramente objetivou induzir os empregados a aderirem ao Programa de Demissão Voluntária. 2. Assim, concluir de maneira diversa, como pretende a parte ré, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Liquidação / Cumprimento / Execução; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Prorrogação do Horário Noturno; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios

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