TSTAg-RRAg 2023-55.2012.5.05.0511
Cartões de ponto: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Cartões de ponto
- Ônus da prova
- Jornada de trabalho de até 4 horas diárias
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Norma Coletiva - Anulação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Consoante o entendimento consagrado na Súmula n° 338, I do TST, "é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário." No caso concreto, o TRT registrou que "não havendo provas de que o sistema utilizado pelo empregador é o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP, os mesmos são inválidos como meio de prova, pelo que cabia ao empregador demonstrar que o horário de labor era aquele apontado em tais controles. E deste ônus não se desonerou." Assim, considerou correta a sentença que reconheceu a confissão ficta da reclamada e fixou a jornada do reclamante, tendo em vista os contornos do seu depoimento, nos termos da Súmula 338 do TST. Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE TRABALHO DE ATÉ 4 HORAS DIÁRIAS. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência. Nos trechos do acórdão regional transcritos no recurso de revista, especificamente sobre o intervalo intrajornada somente consta a conclusão no sentido de manter a condenação da reclamada ao pagamento 1 hora de intervalo intrajornada suprimido, considerando a aplicação da confissão ficta. Portanto, não há materialmente como fazer o confronto analítico entre a decisão regional e as alegações da reclamada quanto ao direito do reclamante ao intervalo intrajornada considerando o período (a partir de julho de 2010) em que sua jornada de trabalho não superava 4 horas diárias. Isso porque, nos referidos trechos, TRT não emitiu tese sobre o direito do reclamante ao intervalo intrajornada em caso de não superada a jornada de trabalho de 4 horas diárias (artigo 71,§ 1º, da CLT). Logo, correta a incidência dos óbices que emanam do disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Anulação; Prevalência; Cartão de Ponto; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva