TSTAIRR 2260-96.2017.5.05.0161
Horas extras
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo Intrajornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que a reclamada não carreou aos autos os controles de frequência, acolhendo, portanto, a jornada laboral indicada na exordial. Como se observa, o acórdão recorrido revela harmonia com a diretriz sufragada pela Súmula nº 338, I, do TST, pois a ausência injustificada dos controles de ponto induz a presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial, a qual não foi desconstituída pelos elementos dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios