I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que o Tribunal Regional de origem, analisando o caderno probatório, concluiu que, embora a trabalhadora tenha sido contratada pela primeira ré, a autora prestou serviços no…
O Tribunal Regional, considerando os registros de horário válidos como meio de prova, indeferiu as horas extras postuladas com base na jornada declinada na petição inicial em razão do relato da reclamante de " ter realizado o mesmo horário ao longo da…
Do conteúdo fático-probatório, registrado no acórdão do regional, verifica-se que a reclamada apresentou cartões de ponto com horários de entrada e saída variáveis, assinados pelo autor, presumindo-se fidedignidade dos documentos juntados (Súmula 126 do TST).
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem ) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
In casu , verifica-se que o Tribunal Regional examinou, em profundidade e extensão, a matéria recorrida, consignando claramente os motivos pelos quais entendeu pela descaracterização dos controles de ponto e adoção da jornada apontada pelo reclamante na…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Tratando-se de empresa privada a exigência para a responsabilização subsidiária é a comprovação de que foi a tomadora dos serviços do reclamante e a sua participação na relação processual, o que está certo nos autos.
Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese…
Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que se faça a apuração por registros contidos nos cartões de ponto que consignam jornada compatível com a descrita pelo autor e, na sua ausência, da jornada descrita pelo autor, em confronto com os recibos de…
Consta do acórdão regional que a reclamante ajuizou a ação 5 anos após o último ato processual da ação relacionada ao protesto judicial interruptivo, entretanto nenhum dos arestos paradigmas colacionados aborda a referida premissa fática.
Nos termos do artigo 795 da CLT, as nulidades no processo do trabalho não serão pronunciadas senão quando alegadas na primeira oportunidade que a parte tiver para falar em audiência ou nos autos.
A conclusão do regional foi a seguinte: "à míngua de provas acerca da alegada falta grave, decido manter a reversão da justa causa, razão pela qual o recurso não merece provimento no aspecto.".
No presente caso, o Tribunal Regional registrou que “os controles de frequência anexados aos autos pela reclamada apresentaram horários uniformes, com diminutas variações, não servindo, portanto, como meio hábil probatório”.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou seguimento ao recurso de revista do reclamante.
Direito do Trabalho
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