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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100275-75.2017.5.01.0561

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Horas extras
  • Ônus da Prova

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO CONFIGURAÇÃO . In casu , verifica-se que o Tribunal Regional examinou, em profundidade e extensão, a matéria recorrida, consignando claramente os motivos pelos quais entendeu pela descaracterização dos controles de ponto e adoção da jornada apontada pelo reclamante na petição inicial, conforme a sentença de primeiro grau. Nesse passo, não há que se falar em omissão, visto que o Tribunal não deixou de se pronunciar sobre os pontos que deveria se pronunciar. Logo, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido. HORAS EXTRAS . Tendo o acórdão regional consignado que "(...) os cartões de ponto juntados aos autos pela Acionada indicam horários uniformes, sendo imprestáveis para a prova da jornada de trabalho do obreiro; invertendo-se o ônus da prova relativo ao cumprimento de horas extras, que passa a ser do empregador, na forma da Súmula 338, III, do Colendo TST" , bem como que "Correta, portanto, a fixação da carga horária conforme constante da sentença ora alvejada" , constata-se que a verificação de premissa fática em sentido contrário trazida pela reclamada em suas razões recursais, no sentido de que os cartões de ponto trazem jornada variáveis e que a testemunha do reclamante faltou com a verdade, demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, determinar a reautuação dos autos para constar como agravante COMERCIO ATACADISTA DE GELO MARICA EIRELI e como agravado THIAGO JOSE DA CRUZ; conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova

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