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Jurisprudências

TSTE-RR 41-48.2013.5.04.0721

Horas extras: juntada parcial dos cartões de ponto

Relator(a): Breno Medeiros

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Juntada parcial dos cartões de ponto
  • Ônus da prova quanto ao período por eles não abrangido
  • Confissão da reclamante
  • Presunção da jornada declinada na inicial elidida
  • Controle de Jornada

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA QUANTO AO PERÍODO POR ELES NÃO ABRANGIDO. CONFISSÃO DA RECLAMANTE. PRESUNÇÃO DA JORNADA DECLINADA NA INICIAL ELIDIDA. O Tribunal Regional, considerando os registros de horário válidos como meio de prova, indeferiu as horas extras postuladas com base na jornada declinada na petição inicial em razão do relato da reclamante de " ter realizado o mesmo horário ao longo da contratualidade ", asseverando que " não altera a conclusão o fato de a reclamada não ter trazido aos autos a integralidade dos registros de ponto ". Não obstante a juntada parcial de controles de ponto válidos não elida a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, por si só, o teor da confissão da autora, de que não houve variação no horário de sua jornada de trabalho durante toda a contratualidade, é elemento apto e suficiente a elidir a presunção relativa da veracidade da jornada declinada na inicial, pelo que resulta configurada a má aplicação da Súmula 338, I, do TST. Recurso de embargos conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por maioria, conhecer do recurso de embargos quanto ao tema "HORAS EXTRAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA QUANTO AO PERÍODO POR ELES NÃO ABRANGIDO. CONFISSÃO DA RECLAMANTE", por má aplicação da Súmula 338, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional, no particular, vencidos os Exmos. Ministros José Roberto Freire Pimenta, Cláudio Mascarenhas Brandão, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e a Exma. Ministra Maria Helena Mallmann.

Indexação

Controle de Jornada; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR

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