Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20700-70.2019.5.04.0009

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Intervalo intrajornada
  • Cartões de ponto
  • Pré-assinalação
  • Inaplicabilidade do item III da súmula n.º 338 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, nos termos em que proferida, não se conhece do Agravo, por força do art. 1.021, § 1.º, do CPC e da exegese jurisprudencial contida na Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ARTIGO 74, § 2.º DA CLT. INAPLICABILIDADE DO ITEM III DA SÚMULA N.º 338 DO TST. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. Esta Corte adota o entendimento de que a pré-assinalação dos registros de frequência do empregado referente ao intervalo intrajornada é autorizada por norma legal, nos termos do disposto no artigo 74, § 2.º, da CLT, razão pela qual não se aplica, na espécie, o disposto na Súmula n.º 338, III, do TST. Correta, portanto, a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento mantendo o acórdão regional que condenou a reclamada ao pagamento do intervalo nos períodos em que não juntados os controles de ponto aos autos. Óbices da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do Agravo Interno da reclamada; II - conhecer do Agravo Interno do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Promoção; Banco de Horas; Alteração Contratual

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.