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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10614-60.2022.5.03.0042

Rito sumaríssimo: horas extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS - CONTROLES DE PONTO. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que se faça a apuração por registros contidos nos cartões de ponto que consignam jornada compatível com a descrita pelo autor e, na sua ausência, da jornada descrita pelo autor, em confronto com os recibos de pagamento. Nesse contexto, para dissentir da tese consignada no acórdão recorrido, seria necessária nova incursão no conjunto probatório dos autos, a fim de concluir que a análise das provas e as impressões obtidas pelo julgador ao instruir a causa não deveriam prevalecer. Tal procedimento, contudo, é vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. O acordão recorrido está em consonância com o disposto na Súmula 338, III, do TST. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O Tribunal Regional manteve o pagamento do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que o perito foi conclusivo quanto à exposição ao agente insalubre sem a proteção adequada. Registrou que a declaração do contato com óleo queimado decorreu de informação do próprio autor, colhida durante a diligência pericial, e que a reclamada não produziu nenhuma prova apta a infirmar a declaração prestada ao expert . Pontuou, ainda, que inexistem elementos nos autos hábeis a infirmar o laudo pericial. Desse modo, adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126 do TST. Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. O valor da verba pericial arbitrada em R$ 2.000,00 se mostra razoável e proporcional, não havendo fundamento para que seja reduzido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Esta Corte vem entendendo que a majoração do percentual, prevista no art. 85, § 11, do CPC, constitui uma faculdade do Tribunal, que examinará o caso concreto, de acordo com os § § 2º a 6º, do mesmo dispositivo. Por outro lado, o acórdão regional ao manter a condenação em honorários sucumbenciais da reclamante, aplicando a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, decidiu em conformidade com a atual e notória jurisprudência, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais

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