I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Por imperativo lógico-jurídico, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiro a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional inserta no recurso de revista, cuja resolução pode tornar prejudicada a análise de alguns temas do agravo de…
A Corte Regional, inobstante a revelia e confissão ficta aplicada à reclamada, bem como diante da ausência de juntada de cartões de ponto, concluiu pela impossibilidade de se reconhecer a veracidade da jornada declinada na inicial, por se tratar de jornada…
O Tribunal Regional, tendo em vista a imprestabilidade dos cartões de ponto, aplicou a diretriz da Súmula nº 338, I, do TST, presumindo verdadeiro o alegado na petição inicial, oportunidade em que fixou jornada de trabalho de segunda a sábado e em um domingo…
No tocante à necessária limitação temporal dos reflexos nos termos da Lei 13.467/2017, o Tribunal Regional enfrentou a controvérsia ao analisar a natureza das parcelas "prêmio", distinguindo eventualidade e habitualidade, e concluiu pela sua natureza…
No caso em epígrafe, o julgador assentou as seguintes premissas: a) a autora afirmou que não podia assinar contratos, mas as propostas de negócios juntadas aos autos demonstram que tais documentos estavam assinados eletronicamente por ela; b) a empregada…
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO – FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM – JORNADA DE TRABALHO – JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO – SÚMULA…
Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual não se conheceu do Agravo de Instrumento.
O acórdão regional está assentado na análise do conjunto probatório, especialmente prova testemunhal, cartões de ponto e recibos de pagamento, não havendo como se concluir de forma diversa sem o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de…
Ao apreciar o caso dos autos, a Corte Regional foi categórica ao afirmar que “não há como reconhecer idôneos os cartões ponto, frente às marcações praticamente invariáveis (inclusive no ponto eletrônico), conclusão pericial e depoimento da testemunha…
HORAS EXTRAS NÃO ANOTADAS O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que os registros de jornada não refletiam a realidade laboral do reclamante, fixando o término da jornada às 20h, bem como reconhecendo a supressão do…
Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à demonstração de violação direta da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do TST ou Súmula Vinculante do STF, nos termos do art. 896, § 9º,…
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126 do TST.
Apesar desta Corte Superior entender pela invalidade do controle de ponto por exceção, no caso em apreço, resta claro que a reclamada se desincumbiu de comprovar a ausência de horas extras por meio de outras provas, como prova testemunhal.
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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