TSTAg-AIRR 0011637-95.2024.5.03.0163
Horas extras: cartões de ponto
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cartões de ponto
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 1. O acórdão regional está assentado na análise do conjunto probatório, especialmente prova testemunhal, cartões de ponto e recibos de pagamento, não havendo como se concluir de forma diversa sem o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso de revista. 2. Não se verifica violação aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC, uma vez que o Tribunal Regional observou corretamente a distribuição do ônus da prova, atribuindo ao reclamante a demonstração das diferenças de horas extras alegadas. Também não há falar em contrariedade à Súmula 338 do TST, pois o acórdão não afastou a validade dos controles de jornada, ao contrário, considerou-os idôneos e corroborados pelos demais elementos de prova. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator