TSTAg-EDCiv-AIRR 0011125-97.2022.5.15.0115
Dano moral: quantum indenizatório 1
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Dano moral
- Quantum indenizatório 1
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS NÃO ANOTADAS O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que os registros de jornada não refletiam a realidade laboral do reclamante, fixando o término da jornada às 20h, bem como reconhecendo a supressão do intervalo intrajornada. Para tanto, amparou-se na prova dos autos, notadamente na prova testemunhal produzida, a qual foi convergente no sentido de que a jornada efetivamente cumprida extrapolava aquela consignada nos controles de ponto. Nesse contexto, a pretensão da parte agravante de demonstrar violação do art. 58, § 2º, da CLT e contrariedade à Súmula 338, II, do TST demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, a fim de infirmar a conclusão do Tribunal Regional quanto à invalidade dos registros de jornada e à efetiva duração do trabalho, providência vedada nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando for evidente a ofensa ao princípio da proporcionalidade – pela exorbitância ou insignificância da quantia fixada pelas instâncias ordinárias, o que não se constata no caso dos autos. Precedentes. 2. Desse modo, a reavaliação do quantum indenizatório é cabível apenas quando houver nítida discrepância, não sendo suficiente a mera discordância da parte com o valor fixado, sob pena de vulnerar o comando expresso na Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator