A regra contida nos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT, segundo a Lei n. 13.467/17, quanto à caracterização de grupo econômico por coordenação, aplica-se aos processos iniciados antes da vigência da referida lei, abrangendo todo o período contratual, ficando, contudo, ressalvadas as hipóteses dos processos já transitados em julgado, dos créditos já satisfeitos e das execuções findas ou definitivamente arquivadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão agravada por meio da qual se negou provimento ao recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
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TRT consignou, com base no exame dos elementos de prova, que “a contratação do reclamante foi realizada no Brasil, sendo que tais procedimentos contratuais foram intermediados pela própria primeira reclamada (Vale S.A, empresa brasileira e sediada no…
O Tribunal Regional concluiu que: " Decorrendo o acidente de culpa da Samarco Mineração, impõe-se afastar o entendimento contido na OJ 191 da SDI-I do TST.
O Tribunal Regional concluiu que: " o entendimento encampado na OJ 191 do TST é alheio ao caso debatido nestes autos. Isso, pois o referido enunciado de jurisprudência trata da responsabilidade das tomadoras do serviço por atos de terceiro.
Quanto à alegação de conexão e prevenção, o TRT entendeu que “o órgão judicante a princípio designado/sorteado para apreciação da demanda coletiva não fica prevento para toda e qualquer ação deduzida em caráter individual”.
Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada, sustentando, de forma genérica, que o seu recurso de revista encontra-se em condições de prosseguimento.
Controvérsia acerca da configuração de grupo econômico, considerando a vigência do contrato de trabalho do reclamante de março de 2017 a junho de 2019, abrangendo, portanto, períodos anterior e posterior à entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017.
Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
Ao interpor o recurso de revista na vigência da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, além de estabelecer o confronto analítico entre as teses…
A Corte Regional, a partir do detido exame e valoração do conjunto fático-probatório produzido , firmou a convicção de que resultou caracterizado o grupo econômico entre as Reclamadas, uma vez que evidenciada a existência de subordinação e interesse…
Constatado o desacerto da decisão agravada, impõe-se o provimento dos agravos, a fim de que os agravos de instrumento sejam processados. Agravos internos providos.
Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST-IncJulgRREmbRep-1000135-44.2024.5.02.0431, firmou sua jurisprudência por meio da tese de que “A regra contida nos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT, segundo a Lei n. 13.467/17, quanto à caracterização de grupo…
Em decisão monocrática, foi dado parcial provimento ao agravo de instrumento das Reclamadas para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "grupo econômico – responsabilidade solidária" e, no mérito, dado provimento ao recurso de…
Em hipóteses como a dos autos, em que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu na vigência da Lei nº 13.467/2017, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep- 1000135-44.2024.5.02.0431 (Tema nº 214), firmou o entendimento no sentido de…
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu “que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
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