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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100388-59.2021.5.01.0053

Formação de grupo econômico com oceanair linhas aéreas

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Formação de grupo econômico com oceanair linhas aéreas
  • Relação hierárquica entre as empresas
  • Desnecessidade
  • Caracterização por coordenação

Ementa

AGRAVO DA AVIANCA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO COM OCEANAIR LINHAS AÉREAS. PROCESSO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 214 DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. DESNECESSIDADE. CARACTERIZAÇÃO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA MANTIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão agravada por meio da qual se negou provimento ao recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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