TSTAg-AIRR 0100388-59.2021.5.01.0053
Formação de grupo econômico com oceanair linhas aéreas
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Formação de grupo econômico com oceanair linhas aéreas
- Relação hierárquica entre as empresas
- Desnecessidade
- Caracterização por coordenação
Ementa
AGRAVO DA AVIANCA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO COM OCEANAIR LINHAS AÉREAS. PROCESSO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMA 214 DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. RELAÇÃO HIERÁRQUICA ENTRE AS EMPRESAS. DESNECESSIDADE. CARACTERIZAÇÃO POR COORDENAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA MANTIDA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão agravada por meio da qual se negou provimento ao recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.