TSTRRAg-Ag-RRAg 0010313-41.2021.5.18.0007
Diferenças salariais: salário pago “por fora”
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Salário pago “por fora”
- Prêmios
- Honorários advocatícios
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
- Ilegitimidade passiva
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA JL2 ENGENHARIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO PAGO “POR FORA”. PRÊMIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada, sustentando, de forma genérica, que o seu recurso de revista encontra-se em condições de prosseguimento. Verifica-se, inclusive, que a agravante dirige sua insurgência a matérias sequer apreciadas pelo juízo de admissibilidade (deserção do recurso ordinário e multa por embargos declaratórios). Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido. AGRAVO DA RECLAMADA 4HEALTH SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Os dispositivos legais indicados são impertinentes ao debate, na medida em que não tratam especificamente da matéria controvertida, qual seja a ilegitimidade passiva. Por sua vez, no tocante à alegada divergência jurisprudencial, os arestos colacionados não são hábeis ao confronto de teses, uma vez que estão desacompanhados da indicação da fonte de publicação oficial, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 337, I, "a", desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TEMA N° 214 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. TEMA N° 214 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 2º, § 2º, da CLT dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI No 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO ART. 2o, §§ 2o E 3o, DA CLT. TEMA No 214 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT reconheceu o grupo econômico e, para tanto, consignou que "para o reconhecimento do grupo econômico, é dispensável a existência de relação hierárquica entre as empresas, exigindo-se, contudo, a efetiva comunhão de interesses". O acórdão regional, tal como proferido, está em consonância com a tese firmada pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho no Tema Repetitivo no 214: "A regra contida nos §§ 2o e 3o do art. 2o da CLT, segundo a Lei n. 13.467/17, quanto à caracterização de grupo econômico por coordenação, aplica-se aos processos iniciados antes da vigência da referida lei, abrangendo todo o período contratual, ficando, contudo, ressalvadas as hipóteses dos processos já transitados em julgado, dos créditos já satisfeitos e das execuções findas ou definitivamente arquivada". O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) não conhecer do agravo interposto pela reclamada JL2 ENGENHARIA, COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA; b) conhecer do agravo da reclamada 4HEALTH SERVICOS MEDICOS LTDA ¿ EPP, quanto ao tema ¿grupo econômico¿ e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; c) conhecer do agravo da reclamada 4HEALTH SERVICOS MEDICOS LTDA ¿ EPP, em relação aos demais temas e, no mérito, negar-lhe provimento; d) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e) não conhecer do recurso de revista. Brasília, 12 de agosto de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator