A regra contida nos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT, segundo a Lei n. 13.467/17, quanto à caracterização de grupo econômico por coordenação, aplica-se aos processos iniciados antes da vigência da referida lei, abrangendo todo o período contratual, ficando, contudo, ressalvadas as hipóteses dos processos já transitados em julgado, dos créditos já satisfeitos e das execuções findas ou definitivamente arquivadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Esta Corte Superior debruçou-se sobre a inovação legislativa concernente ao acréscimo do § 3º ao art. 2º da CLT pela Lei nº 13.467/2017 no tempo, considerando as situações abrangidas pelos períodos anterior e posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, tendo…
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Direito Civil
Nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional
No caso, o Tribunal Regional concluiu pela ineficácia da arguição da prescrição apresentada em 18/5/2021, ao registro de que firmado acordo homologado judicialmente, em 30/1/2020, com renúncia à arguição de prescrição quinquenal dos créditos referentes ao…
A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa aos temas "MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS" e "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS", o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesses aspectos.
Direito Civil
(em recuperação judicial) agravo de instrumento em recurso de revista
Trata-se de contrato de trabalho que teve início em 2018, já na vigência da Lei 13.467/2017, a qual deu nova redação ao art. 2.º, §§ 2.º e 3º, da CLT, passando a admitir a possibilidade de reconhecimento do grupo econômico não apenas quando demonstrado o…
A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS", o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesse aspecto.
A recorrente defende, em síntese, a aplicação da jurisprudência consolidada na OJ n. 191 da SbDI-I do TST para excluir a responsabilidade a ela atribuída.
A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS", o que configura aceitação tácita da decisão agravada nesse aspecto.
O Tribunal Regional, com respaldo no conjunto probatório dos autos, manteve a sentença, que reconheceu a existência de grupo econômico entre as empresas, ressaltando, ainda, a relação coordenada, de dependência econômico-financeira e de confusão patrimonial…
Verifica-se que, de fato, conforme decisão proferida às fls. 2391/2392, registrou-se a desistência recursal das reclamadas Igreja do Evangelho Quadrangular e Associação da Igreja Metodista – 6ª Região Eclesiástica.
A parte não renovou, nas razões do agravo, a matéria relativa aos temas "PRESCRIÇÃO", "ILEGITIMIDADE DE PARTE", "MONTANTE DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS", "JUSTIÇA GRATUITA" e "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS", o que configura aceitação tácita da…
Em atenção à questão jurídica afetada no Tema Repetitivo 311 desta Corte Superior (pendente de julgamento), anota-se que a validade – ou não – da juntada de documento antes do encerramento da instrução processual é irrelevante para o equacionamento da…
Direito Civil
Arguição de nulidade
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.