A regra contida nos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT, segundo a Lei n. 13.467/17, quanto à caracterização de grupo econômico por coordenação, aplica-se aos processos iniciados antes da vigência da referida lei, abrangendo todo o período contratual, ficando, contudo, ressalvadas as hipóteses dos processos já transitados em julgado, dos créditos já satisfeitos e das execuções findas ou definitivamente arquivadas.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão agravada indeferiu o benefício por entender que a recorrente não comprovou, de forma cabal, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, registrando expressamente: "Entretanto, a Parte Recorrente não comprova, de forma cabal, a…
TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática agravada foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento.
Em hipóteses como a dos autos, em que a rescisão do contrato de trabalho ocorreu na vigência da Lei nº 13.467/2017, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IncJulgRREmbRep- 1000135-44.2024.5.02.0431 (Tema nº 214), firmou o entendimento no sentido de…
Cinge-se a controvérsia em saber se houve a configuração de grupo econômico entre as rés, em contrato de trabalho extinto após a vigência da Lei n. 13.467/2017.
Cinge-se a controvérsia em saber se houve a configuração de grupo econômico entre as rés considerando as circunstâncias do caso referidas no acórdão regional.
De acordo com a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT, introduzida pela Reforma Trabalhista, na qual restou expresso o reconhecimento da figura do grupo econômico por coordenação, admitiu-se que este pode ocorrer através de uma relação linear entre as…
De acordo com a nova redação do art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT, introduzida pela Reforma Trabalhista, na qual restou expresso o reconhecimento da figura do grupo econômico por coordenação, admitiu-se que este pode ocorrer através de uma relação linear entre as…
Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu pela existência de atuação conjunta entre as rés, registrando expressamente que os documentos colacionados aos autos demonstraram a comunhão de interesses e a coordenação empresarial entre as demandadas.
Consta do acórdão regional que o pedido de Justiça Gratuita formulado pelas rés foi rejeitado por ausência de comprovação da alegada incapacidade financeira. Em razão disso, foi oportunizada a regularização do preparo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC.
A parte recorrente não observou os pressupostos específicos de admissibilidade exigidos para o processamento do recurso de revista fundado em negativa de prestação jurisdicional.
Inexiste nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão monocrática foi devidamente fundamentada, em estrita observância ao comando do art. 93, IX, da Constituição Federal.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
+4
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.