12
MAR 2025
TSTAg-AIRR 0000200-98.2022.5.05.0251
Rito sumaríssimo: na espécie, houve regular e fundamentado exame do caderno probatório
Na espécie, houve regular e fundamentado exame do caderno probatório.
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
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Jurisprudências
Decisões que citam
I - O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso. II - Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.
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157 decisões
12
MAR 2025
TSTAg-AIRR 0000200-98.2022.5.05.0251
Na espécie, houve regular e fundamentado exame do caderno probatório.
12
MAR 2025
TSTRR 1001779-65.2017.5.02.0205
Por potencial contrariedade à Súmula n.º 428, II, do TST, impõe-se o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido .
25
FEV 2025
TSTAIRR 1000621-96.2018.5.02.0315
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam especificamente os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida.
19
FEV 2025
TSTRR 87-30.2010.5.09.0195
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF n° 324 e do RE n° 958252, em sede de repercussão geral (Tema nº 725), concluiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim.
19
FEV 2025
TSTAg-AIRR 1000343-13.2015.5.02.0441
O Tribunal Regional consignou que não havia qualquer restrição de locomoção, típica do regime de sobreaviso. Assim, a decisão regional além de estar em sintonia com a Súmula 428 do TST, também se coaduna com a jurisprudência desta Corte .
12
FEV 2025
TSTAg-RRAg 12302-78.2015.5.15.0071
O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto probatório, concluiu pela não configuração do regime de sobreaviso.
05
FEV 2025
TSTRR 24603-44.2017.5.24.0004
A hipótese dos autos é de trabalho em regime de sobreaviso previsto no art. 244, § 2.º, da CLT, visto que, de acordo com o quadro fático fixado pelo Regional, o reclamante estava submetido a regime de plantão ao longo da semana, período em que ficava…
18
DEZ 2024
TSTAg-AIRR 10584-35.2020.5.15.0115
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
18
DEZ 2024
TSTAg-AIRR 101737-30.2017.5.01.0541
No caso concreto, o Tribunal Regional, soberano no exame fático-probatório, consignou a comprovação de labor da parte reclamante em regime equivalente ao de plantão, nos termos do art. 244, § 2º, da CLT, ficando o empregado à disposição da empresa para toda…
17
DEZ 2024
TSTAIRR 255-06.2013.5.02.0071
A parte reclamante alega que, conforme norma coletiva, o aeronauta percebe remuneração mista, parte fixa e parte variável.
11
DEZ 2024
TSTRR 152700-24.2012.5.17.0007
A parte reclamante alega que, a partir de maio de 2012 até o óbito, é incontroverso o fornecimento de celular ao falecido para que este ficasse à disposição da parte reclamada das 23h às 5h, sendo que foi pago apenas o adicional noturno de 20%, sem o…
10
DEZ 2024
TSTARR 11149-10.2018.5.18.0010
O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor…
03
DEZ 2024
TSTAg-EDCiv-AIRR 0000479-20.2022.5.09.0010
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor.
27
NOV 2024
TSTAg-AIRR 10819-83.2022.5.18.0006
De acordo com o item II da Súmula nº 428 do TST, " considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer…
12
NOV 2024
TSTAg-AIRR 0024307-43.2021.5.24.0081
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
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