Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10584-35.2020.5.15.0115
Horas de sobreaviso: uso de telefone celular
- Direito do Trabalho
- Horas de sobreaviso
- Uso de telefone celular
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS DE SOBREAVISO. USO DE TELEFONE CELULAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO OU DA POSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO PARA O TRABALHO A QUALQUER MOMENTO. SÚMULA 428 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição