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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000343-13.2015.5.02.0441

Sobreaviso: ausência de restrição de locomoção

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO. O Tribunal Regional consignou que não havia qualquer restrição de locomoção, típica do regime de sobreaviso. Assim, a decisão regional além de estar em sintonia com a Súmula 428 do TST, também se coaduna com a jurisprudência desta Corte . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Tratando-se de agravante beneficiário de justiça gratuita, não se aplica a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

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