O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A controvérsia cinge-se à base de cálculo e ao termo final dos honorários sucumbenciais no cumprimento de sentença previdenciária, quando o segurado opta por benefício mais vantajoso concedido administrativamente no curso da ação.
Na origem, tem-se ação na qual a agravada foi autorizada, em sede de tutela antecipada, a não mais incluir o valor destacado de ICMS nas bases de cálculo do PIS e da COFINS, até que se ultimasse o julgamento de mérito do Tema 69/STF.
A controvérsia cinge-se à base de cálculo e ao termo final dos honorários sucumbenciais no cumprimento de sentença previdenciária, quando o segurado opta por benefício mais vantajoso concedido administrativamente no curso da ação judicial.
Agravo interno contra decisão que, ao dar provimento a recurso especial, excluiu da base de cálculo dos honorários advocatícios, fixados na fase de conhecimento, as parcelas pagas administrativamente antes da citação válida, com fundamento no Tema 1.050 do…
Cuida-se de agravo em recurso especial originariamente manejado em face da decisão de inadmissibilidade exarada pelo Tribunal de origem, ao qual se deu provimento por meio de decisão monocrática anterior, que determinou a reautuação do feito como recurso…
Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de origem enfrenta de forma fundamentada todas as questões relevantes, sendo genéricas as alegações de omissão, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF.
Processo Civil
Honorários advocatícios contratuais em demanda previdenciária
Os valores já pagos administrativamente ao segurado, anteriormente à citação, a título de benefício inacumulável, devem ser excluídos da base de cálculo dos honorários advocatícios, conforme tem decidido reiteradamente esta Corte Superior.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial que, reformando acórdão de Tribunal de Justiça em ação de busca e apreensão, reconheceu o direito do réu aos honorários de sucumbência e os fixou em 10% sobre o valor…
O Tema 1.050 do STJ fixou a tese de que "o eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação…
A Primeira Seção do STJ, ao apreciar o Tema 1.050, fixou a tese de que "o eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários…
A Primeira Seção do STJ, ao apreciar o Tema 1.050, fixou a tese de que "o eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários…
O recurso especial não impugnou especificamente o fundamento autônomo do acórdão recorrido, que distinguiu honorários contratuais de honorários sucumbenciais, limitando-se a invocar genericamente o Tema 1.050 do STJ. Incidência da Súmula 283 do STF.
A fixação dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação (consectários legais), quando existente e líquido, observa a ordem de preferência estabelecida no art. 85, § 2º, do CPC, não configurando violação ao referido dispositivo legal.
Processo Civil
Honorários advocatícios sucumbenciais
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.