Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.050 · REsp 1.847.860/RS
Possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial.
Relatoria: min. Napoleão Nunes Maia Filho
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.
Andamento
- Afetado5 de maio de 2020
- Mérito julgado28 de abril de 2021
- Acórdão publicado5 de maio de 2021
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGFAfetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/2020 e finalizada em 28/4/2020 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 153/STJ.
- Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/5/2020).