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Jurisprudências

STJAREsp 3.088.716

Honorários advocatícios sucumbenciais: base de cálculo

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE ANTERIORES À CITAÇÃO. TEMA N. 1.050 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL, DANDO-LHE PROVIMENTO.

1. Os valores já pagos administrativamente ao segurado, anteriormente à citação, a título de benefício inacumulável, devem ser excluídos da base de cálculo dos honorários advocatícios, conforme tem decidido reiteradamente esta Corte Superior.

2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, dando-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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