STJAgInt no AREsp 2.717.957
Honorários contratuais: fundamentação deficiente
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários contratuais
- Fundamentação deficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso especial não impugnou especificamente o fundamento autônomo do acórdão recorrido, que distinguiu honorários contratuais de honorários sucumbenciais, limitando-se a invocar genericamente o Tema 1.050 do STJ. Incidência da Súmula 283 do STF.
2. A citação genérica de dispositivos legais sem demonstração clara de como foram violados pelo acórdão recorrido caracteriza fundamentação deficiente, atraindo a Súmula 284 do STF. A ausência de debate específico sobre os dispositivos invocados e a falta de oposição de embargos declaratórios configuram ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF).
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.