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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.243.150

Cumprimento de sentença: honorários advocatícios fixados na fase cognitiva

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA FASE COGNITIVA. BASE DE CÁLCULO. PAGAMENTOS ADMINISTRATIVOS ANTERIORES À CITAÇÃO VÁLIDA. TEMA 1.050/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. Agravo interno contra decisão que, ao dar provimento a recurso especial, excluiu da base de cálculo dos honorários advocatícios, fixados na fase de conhecimento, as parcelas pagas administrativamente antes da citação válida, com fundamento no Tema 1.050 do Superior Tribunal de Justiça e em precedentes específicos.

2. O Tema 1.050/STJ fixa que o pagamento administrativo após a citação válida não altera a base de cálculo dos honorários sucumbenciais, composta pela totalidade dos valores devidos até a decisão de mérito; por consequência lógica e pela delimitação temporal, os pagamentos anteriores à citação não integram essa base na fase cognitiva.

3. As razões do agravo interno não enfrentam especificamente o marco temporal determinante do Tema 1.050/STJ e deslocam o debate para honorários contratuais, matéria estranha à ratio decidendi da decisão agravada e inapta a modificar o resultado.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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