O reconhecimento da impenhorabilidade do único bem imóvel familiar alugado a terceiros, pelo enquadramento como bem de família, depende da comprovação de que a renda obtida com a locação é utilizada para a subsistência ou custeio de outra moradia do executado ou de sua família.
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Conforme consignado na decisão agravada, o recurso de revista em relação ao tema em epígrafe foi obstado ao fundamento de que o acórdão regional foi prolatado em consonância com tese firmada em precedente obrigatório exarado no regime de julgamento de…
No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que o imóvel penhorado não era utilizado como residência das agravantes, encontrando-se locado a terceiros.
O acórdão recorrido foi proferido em sintonia com o entendimento sedimentado nesta Corte Superior, que, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos RR-0123900-29.2008.5.09.0013 — Tema 185 da Tabela de IRR do TST, por meio de seu Tribunal Pleno, fixou…
O Tribunal Regional consignou que é incontroverso que o imóvel penhorado é utilizado para fins residenciais de terceiros, sob a forma de aluguel, ou seja, a agravante não reside no imóvel e tampouco fez a comprovação, a tempo e modo, de que os frutos dos…
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
O Tribunal Pleno deste Tribunal Superior, no julgamento do RR nº RR-0123900-29.2008.5.09.0013 decidiu firmar a seguinte Tese Vinculante (Tema 185): “O reconhecimento da impenhorabilidade do único bem imóvel familiar alugado a terceiros, pelo enquadramento…
O Tribunal Regional concluiu que “a agravante não traz aos autos contrato de aluguel ou qualquer outro comprovante de transferência bancária apto a indicar que o valor pago a sua irmã seja revertido para o pagamento de moradia da executada”.
A sistemática introduzida pela Lei nº 13.015/2014 impõe à parte o ônus de transcrever o trecho do acórdão regional que contenha todos os fundamentos de fato e de direito que embasaram a decisão recorrida.
O recurso de revista foi interposto em sede de execução, razão pela qual o seu cabimento é restrito à hipótese prevista no art. 896, § 2º, da CLT (ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal) e na Súmula n.º 266 do TST. O eg.
O Tribunal Regional concluiu que “não há qualquer elemento trazido aos autos suficiente a indicar que o imóvel penhorado, alugado, tenha sua renda revertida integralmente em benefício e à sobrevivência dos executados.” O Tribunal Pleno do TST, em 27/6/2025,…
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte, no julgamento do Tema Repetitivo nº 185: " O reconhecimento da impenhorabilidade do único bem imóvel familiar alugado a terceiros, pelo enquadramento como bem de família, depende da…
Direito do Trabalho
Penhora de bem imóvel
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