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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 88000-70.1996.5.15.0002

Penhora de bem imóvel: qualificação como bem de família afastada pela prova produzida nos autos

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. QUALIFICAÇÃO COMO BEM DE FAMÍLIA AFASTADA PELA PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS. IMÓVEL LOCADO A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES DO ALUGUEL SÃO DESTINADOS À SUBSISTÊNCIA DA FAMÍLIA. TEMA REPETITIVO Nº 185. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte, no julgamento do Tema Repetitivo nº 185: " O reconhecimento da impenhorabilidade do único bem imóvel familiar alugado a terceiros, pelo enquadramento como bem de família, depende da comprovação de que a renda obtida com a locação é utilizada para a subsistência ou custeio de outra moradia do executado ou de sua família." Nesse ensejo, a conclusão do acórdão do Tribunal Regional, amparada na avaliação da prova produzida nos autos, encontra-se em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

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