TSTAg-ED-AIRR 99700-21.2009.5.15.0153
Execução: bem de família
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Execução
- Bem de família
- Não configuração
- Penhora de imóvel locado a terceiros
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL LOCADO A TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A RENDA AUFERIDA É UTILIZADA PARA A SUBSISTÊNCIA OU MORADIA FAMILIAR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TEMA Nº 185 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Bem de Família