Fere o princípio da isonomia instituir vantagem mediante acordo coletivo ou norma regulamentar que condiciona a percepção da parcela participação nos lucros e resultados ao fato de estar o contrato de trabalho em vigor na data prevista para a distribuição dos lucros. Assim, inclusive na rescisão contra-tual antecipada, é devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, pois o ex-empregado concorreu para os resultados positivos da empresa.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O TRT deu parcial provimento ao recurso da reclamante " para incluir na condenação as horas extras (7ª e 8ª diárias) e reflexos (decorrentes da nulidade da pré-contratação de horas extras) ".
O Tribunal Regional registrou de forma satisfatória os fundamentos quanto à caracterização da função de confiança bancária, entendendo comprovadas as prerrogativas enunciadas no art. 224, § 2.º, da CLT.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, expressamente consignou que: (i) os registros de ponto do período são válidos, pois não foram infirmados por prova em sentido contrário;
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA OCORRIDA EM 27/5/2022 A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento.
No tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Situação em que mantida a decisão, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos tópicos, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST.
Situação em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, registrou que, dos recibos de pagamentos acostados aos autos, verifica-se, de forma clara, que inexistiu a alegada redução no salário da obreira.
Foi negado provimento ao agravo mantendo a decisão monocrática, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Trata-se de discussão sobre a validade de cláusula inserida em instrumento coletivo, que estabeleceu critérios para a percepção proporcional de PLR (participação nos lucros e resultados), excluindo seu pagamento a empregados desligados no curso do ano civil…
Em relação à jornada de trabalho da reclamante, a Corte de origem registrou que a reclamada “juntou aos autos os controles de ponto de ID. 328074f e seguintes que, possuindo registros variáveis, são meios válidos de prova da jornada de trabalho.
Pela decisão agravada, foi provido o recurso de revista do reclamante para deferir o pagamento proporcional da PLR.
Direito do Trabalho
Participação nos lucros e resultados
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