Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2424-20.2014.5.02.0074

Adicional de periculosidade devido: construção vertical

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade devido
  • Construção vertical
  • Participação nos lucros e resultados
  • Não incidência do tema 1046 do STF
  • Adicional de Periculosidade
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM QUANTIDADE SUPERIOR A 250 LITROS. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-I DO TST. 2) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS EMPREGADOS COM CONTRATO RESCINDIDO ANTES A APURAÇÃO DA PARCELA. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 451 DO TST. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Reflexos; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Sábado / Dia Útil; Cálculo / Repercussão

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.