TSTAg-AIRR 2424-20.2014.5.02.0074
Adicional de periculosidade devido: construção vertical
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade devido
- Construção vertical
- Participação nos lucros e resultados
- Não incidência do tema 1046 do STF
- Adicional de Periculosidade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS EM QUANTIDADE SUPERIOR A 250 LITROS. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-I DO TST. 2) PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS EMPREGADOS COM CONTRATO RESCINDIDO ANTES A APURAÇÃO DA PARCELA. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 451 DO TST. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Reflexos; Divisor; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Sábado / Dia Útil; Cálculo / Repercussão