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Súmula
Fontes do Direito · Súmulas
1.875 súmulas
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Súmula
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STJDJ de 19/09/2002
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Súmula
TST21 de novembro de 2003
CanceladaConstitucionalidade. Decretos-leis nºs 2.012/1983 e 2.045/1983.
São constitucionais os Decretos-Leis nºs 2.012/1983 e 2.045/1983.
Cancelada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
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Súmula
STFDJ de 8/7/1964
RevogadaÉ inconstitucional a taxa de serviço contra fogo cobrada pelo Estado de Pernambuco.
Vide Súmula 138 e Súmula 549.
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Súmula
STJDJ de 20/02/2003
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Súmula
TST25 de abril de 2005
CanceladaPrescrição parcial. Equiparação salarial.
Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
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Súmula
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STJDJ de 19/03/2003
O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria.
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Súmula
TST25 de abril de 2005
AlteradaPrescrição. Desvio de função e reenquadramento.
Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 144 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
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Súmula
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STJDJ de 02/06/2003
CanceladaA Primeira Seção, na sessão de 12/11/2008, ao julgar a AR 3.761/PR, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 276 do STJ (DJe 20/11/2008).
276
Súmula
TST21 de novembro de 2003
AlteradaAviso prévio. Renúncia pelo empregado.
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - . - <b>Entendimento reafirmado no IRR nº 227.<br>IRR-227 AVISO-PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO. (RR-0000280-61.2024.5.09.0322, Tribunal Pleno, publicado em 03.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)</b><br>O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego.
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STJDJ de 16/06/2003
Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.
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TST2 de julho de 2025
CanceladaConvenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho. Eficácia. Ultratividade.
Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, DEJT divulgado em 30.06, 01 e 02.07.2025
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