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Súmulas

TSTSúmula 274

Prescrição parcial. Equiparação salarial.

Cancelada

Cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 6 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Enunciado

Na ação de equiparação salarial, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

Histórico

Súmula alterada - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Redação original - Res. 7/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988

Nº 274 Prescrição parcial – Equiparação salarial.

Na demanda de equiparação salarial a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período anterior aos dois anos que precederam o ajuizamento.

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