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PortalJUSTIÇA

Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

317 temas · TST

305

Tema

TSTRR-0000437-14.2021.5.07.0025

Tese firmada

Tema 305 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

INTIMAÇÃO. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE EXPRESSAMENTE INDICADO. NULIDADE. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. (Reafirmação da Súmula nº 427 do TST)

  1. Acórdão publicado15 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

306

Tema

TSTRR-0010240-61.2024.5.15.0035

Tese firmada

Tema 306 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9ª, § 3º, da Lei nº 11.350/2006).

  1. Acórdão publicado15 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

307

Tema

TSTRR-0010638-88.2024.5.03.0084

Tese firmada

Tema 307 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

O exercício do cargo de gerência ou de função de confiança não constitui causa de suspeição da testemunha, salvo quando houver ausência de isenção de ânimo para ser ouvida no processo ou quando a testemunha arrolada detiver poderes de mando e gestão equiparados aos do empregador.

  1. Acórdão publicado15 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

308

Tema

TSTRR-0011434-31.2015.5.03.0008

Tese firmada

Tema 308 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados.

  1. Acórdão publicado15 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

309

Tema

TSTRR-0020286-91.2023.5.04.0022

Tese firmada

Tema 309 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

As progressões por antiguidade de empregado da ECT originadas de PCCS são compensáveis com as progressões de mesma natureza provenientes de norma coletiva.

  1. Acórdão publicado15 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

310

Tema

TSTRR-0020563-51.2022.5.04.0731

Tese firmada

Tema 310 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Tese

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social. (Reafirmação da OJ nº 398 da SBDI-1 do TST)

  1. Acórdão publicado15 de setembro de 2025
  2. Trânsito em julgado

314

Tema

315

Tema

316

Tema

TSTRR-0001026-90.2018.5.10.0004

Tese firmada

Tema 316 do TST

Relatoria: min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

Tese

É válida a negociação coletiva que fixa o divisor 220 para empregados com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o entendimento vinculante fixado no Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal.

  1. Mérito julgado23 de outubro de 2026

317

Tema

TSTRRAg-1002244-28.2024.5.02.0432

Tese firmada

Tema 317 do TST

Relatoria: min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

Tese

Não ocorre a preclusão da possibilidade de arguir nulidade por cerceamento de defesa caso o protesto registrado em ata de audiência, contra o indeferimento de produção de prova, não seja renovado pela parte em razões finais ou ao final da instrução.

  1. Mérito julgado23 de outubro de 2026

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