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Tema
STJREsp 2.225.395/PE
Aguardando julgamentoDefinir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: (i) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; (ii) em especial, se denúncias anônimas constituem elementos suficientes e idôneos para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; e (iii) eventuais parâmetros subjetivos, presunções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados.
Relatoria: min. Carlos Pires Brandão
- Afetado29 de maio de 2026
- MéritoSem tese fixada
