Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.441 · REsp 2.225.395/PE
Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: (i) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; (ii) em especial, se denúncias anônimas constituem elementos suficientes e idôneos para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; e (iii) eventuais parâmetros subjetivos, presunções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados.
Relatoria: min. Carlos Pires Brandão
Andamento
- Afetado29 de maio de 2026
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
- CPP, art. 244NormaA busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
- 4 decisões citam Tema 1441 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- RRC de Origem (TJPE).
- Controvérsia n. 762/STJ.
- ProAfR 504/STJ.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Terceira Seção).
- Não suspender a tramitação dos processos.