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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.441 · REsp 2.225.395/PE

Definir, em relação à busca pessoal disposta no art. 244 do Código de Processo Penal: (i) parâmetros objetivos para aferição da fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal sem mandado judicial; (ii) em especial, se denúncias anônimas constituem elementos suficientes e idôneos para satisfazer o standard probatório exigido para a medida; e (iii) eventuais parâmetros subjetivos, presunções, suposições ou aspectos comportamentais que podem ou não ser considerados.

Relatoria: min. Carlos Pires Brandão

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito Penal

Andamento

  1. Afetado29 de maio de 2026
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • RRC de Origem (TJPE).
  • Controvérsia n. 762/STJ.
  • ProAfR 504/STJ.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Terceira Seção).
  • Não suspender a tramitação dos processos.

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