Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.455 · REsp 2.215.075/RS
Definir se a diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
A diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado não deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Andamento
- Afetado19 de junho de 2026
- Mérito julgado9 de setembro de 2026
- Acórdão publicado14 de setembro de 2026
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pela relatora.
- ProAfR 533/STJ.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/06/2026 e finalizada em 16/06/2026 (Primeira Seção).
- Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versam sobre a questão e tramitam no território nacional.