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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.455 · REsp 2.215.075/RS

Definir se a diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

A diferença entre o valor antecipado com base na multiplicação do preço de tabela por multiplicador ou coeficiente e o valor apurado com base no preço de venda efetivamente praticado não deve ser restituída ao comerciante varejista de cigarros e de cigarrilhas nas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.

Andamento

  1. Afetado19 de junho de 2026
  2. Mérito julgado9 de setembro de 2026
  3. Acórdão publicado14 de setembro de 2026

Observações

  • Processos destacados de ofício pela relatora.
  • ProAfR 533/STJ.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/06/2026 e finalizada em 16/06/2026 (Primeira Seção).
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versam sobre a questão e tramitam no território nacional.

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