Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.456 · REsp 2.252.872/DF
Definir se, em ações que discutem apenas a regularidade de fase de concurso público, sem proveito econômico imediato, aplica-se ou não o critério do art. 292, § 2º, do CPC, para a fixação do valor da causa.
Relatoria: min. Sérgio Kukina
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado22 de junho de 2026
- MéritoSem tese fixada
Observações
- RRC de Origem (TRF1).
- Controvérsia 816/STJ.
- ProAfR 532/STJ.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/06/2026 e finalizada em 16/06/2026 (Primeira Seção).
- Há determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, que versem sobre a questão ora afetada.