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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.456 · REsp 2.252.872/DF

Definir se, em ações que discutem apenas a regularidade de fase de concurso público, sem proveito econômico imediato, aplica-se ou não o critério do art. 292, § 2º, do CPC, para a fixação do valor da causa.

Relatoria: min. Sérgio Kukina

Sem tese firmadaAguardando julgamento

Andamento

  1. Afetado22 de junho de 2026
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • RRC de Origem (TRF1).
  • Controvérsia 816/STJ.
  • ProAfR 532/STJ.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/06/2026 e finalizada em 16/06/2026 (Primeira Seção).
  • Há determinação de suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, que versem sobre a questão ora afetada.

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