Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.453 · REsp 2.232.839/PB
Definir se, nas ações que visam à baixa de gravame hipotecário, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base no valor do imóvel ou por apreciação equitativa.
Relatoria: min. Humberto Martins
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado18 de junho de 2026
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (TJPB). Controvérsia 774/STJ.
- ProAfR 528/STJ.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 03/06/2026 e finalizada em 09/06/2026 (Segunda Seção).
- Vide TEMA 1076/STJ.
- Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.