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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.453 · REsp 2.232.839/PB

Definir se, nas ações que visam à baixa de gravame hipotecário, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados com base no valor do imóvel ou por apreciação equitativa.

Relatoria: min. Humberto Martins

Sem tese firmadaAguardando julgamento

Andamento

  1. Afetado18 de junho de 2026
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • RRC de Origem (TJPB). Controvérsia 774/STJ.
  • ProAfR 528/STJ.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 03/06/2026 e finalizada em 09/06/2026 (Segunda Seção).
  • Vide TEMA 1076/STJ.
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre a mesma matéria e nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

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