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PortalJUSTIÇA

Fontes do Direito · Repercussão geral e repetitivos

A questão, a tese e em que pé está o julgamento

Área
Situação
Ordenação

1.474 temas · STJ

1.361

Tema

STJREsp 2.165.459/RS

Sem processo vinculado

Definir se, na apuração da prescrição da pretensão executória de Medida Socioeducativa, deve ser levado em consideração o prazo mínimo eventualmente explicitado na sentença e não o prazo máximo abstratamente possível, segundo as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Relatoria: min. Antonio Saldanha Palheiro

Constatada a prescrição do feito originário, a Terceira Seção, por unanimidade, não conheceu do recurso especial e o desafetou do rito dos recursos repetitivos, nos termos do voto do Ministro relator.

1.364

Tema

STJREsp 2.150.894/RS

Tese firmada

Possibilidade de apuração de créditos de PIS /COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.

Relatoria: min. Paulo Sérgio Domingues

Tese

É vedada a apuração de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS, no regime não cumulativo, sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição, nos termos do art. 3 º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023.

  1. Afetado24 de junho de 2025
  2. Mérito julgado14 de outubro de 2026
  3. Acórdão publicado20 de outubro de 2026

1.365

Tema

STJREsp 2.197.574/SP

Tese firmada

Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese

A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.

  1. Afetado24 de junho de 2025
  2. Mérito julgado11 de março de 2026
  3. Acórdão publicado20 de março de 2026
  4. Trânsito em julgado

1.367

Tema

STJREsp 2.205.262/RJ

Tese firmada

Definir se na hipótese de prisão por delito cometido durante o período de prova do livramento condicional ainda não revogado, o termo inicial da nova execução será a data da prisão ou o dia seguinte ao encerramento do benefício.

Relatoria: min. Sebastião Reis Júnior

Tese

O cumprimento de pena relativa a delito praticado no curso de livramento condicional terá como seu termo inicial o dia subsequente ao fim do período de prova, dada a impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas.

  1. Afetado9 de julho de 2025
  2. Mérito julgado7 de maio de 2026
  3. Acórdão publicado12 de maio de 2026
  4. Trânsito em julgado

1.368

Tema

STJREsp 2.199.164/PR

Tese firmada

Definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Tese

O art. 406 Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

  1. Afetado5 de agosto de 2025
  2. Mérito julgado15 de outubro de 2025
  3. Acórdão publicado20 de outubro de 2025
  4. Trânsito em julgado

1.369

Tema

STJREsp 2.133.933/DF

Tese firmada

Definir se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.

Relatoria: min. Afrânio Vilela

Tese

A Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir) disciplina de forma suficiente a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022.

  1. Afetado18 de agosto de 2025
  2. Mérito julgado10 de junho de 2026
  3. Acórdão publicado3 de julho de 2026

1.370

Tema

1.371

Tema

STJREsp 2.175.094/SP

Tese firmada

Definir se a prerrogativa do fisco de arbitrar a base de cálculo do ITCMD decorre diretamente do CTN ou está sujeita às normas específicas da Unidade da Federação.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Tese

1. A prerrogativa da Administração fazendária de promover o procedimento administrativo de arbitramento do valor venal do imóvel transmitido decorre diretamente do Código Tributário Nacional, em seu art. 148 (norma geral, de aplicação uniforme perante todos os entes federados).2. A legislação estadual tem plena liberdade para eleger o critério de apuração da base de cálculo do ITCMD. Não obstante, a prerrogativa de instauração do procedimento de arbitramento, nos casos previstos no art. 148 do CTN, destinado à apuração do valor do bem transmitido, em substituição ao critério inicial que se mostrou inidôneo a esse fim, a viabilizar o lançamento tributário, não implica em violação do direito estadual, tampouco pode ser genericamente suprimida por decisão judicial.3. O exercício da prerrogativa do arbitramento dá-se pela instauração regular e prévia de procedimento individualizado, apenas quando as declarações, as informações ou os documentos apresentados pelo contribuinte, necessários ao lançamento tributário, mostrarem-se omissos ou não merecerem fé à finalidade a que se destinam, competindo à administração fazendária comprovar que a importância então alcançada encontra-se absolutamente fora do valor de mercado, observada, necessariamente, a ampla defesa e o contraditório.

  1. Afetado19 de agosto de 2025
  2. Mérito julgado10 de dezembro de 2025
  3. Acórdão publicado6 de fevereiro de 2026
  4. Trânsito em julgado

1.372

Tema

STJREsp 2.174.178/RS

Tese firmada

Definir se a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Tese

O ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS.

  1. Afetado19 de agosto de 2025
  2. Mérito julgado20 de agosto de 2026
  3. Acórdão publicado28 de agosto de 2026

1.373

Tema

STJREsp 2.198.235/PE

Tese firmada

Definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Tese

O IPI não recuperável incidente sobre a operação de entrada não integra a base de apuração dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa 2.121/2022 da Receita Federal do Brasil, em 20/12/2022.

  1. Afetado19 de agosto de 2025
  2. Mérito julgado11 de março de 2026
  3. Acórdão publicado17 de março de 2026

1.374

Tema

STJREsp 2.204.349/MG

Tese firmada

Definir se o delito de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) equipara-se ou não ao crime de organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013), de modo a impedir a progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, V, da Lei n. 7.210/1984 destinada a apenada gestante, mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.

Relatoria: min. Sebastião Reis Júnior

Tese

Em atenção aos princípios da legalidade, da taxatividade e do favor rei, a interpretação do art. 112, § 3°, V, da LEP deve se dar de modo restritivo. Portanto, organização criminosa é somente a hipótese de condenação nos termos da Lei 12.850/2013, não abrangendo apenada que tenha participado de associação criminosa (art. 288 do CP) ou associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006).

  1. Afetado26 de agosto de 2025
  2. Mérito julgado12 de agosto de 2026
  3. Acórdão publicado20 de agosto de 2026

1.375

Tema

1.376

Tema

STJREsp 2.208.609/RS

Cancelado

Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Relatoria: min. Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Em razão da decisão proferida, por unanimidade, pelos Ministros da Terceira Seção, a Questão de Ordem foi acolhida para desafetar os recursos especiais e determinar o cancelamento do Tema 1376.

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